Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes do funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentages de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é:
Faixa Salarial | Alíquota |
---|---|
de até R$ 868,29 | 7,65% |
de R$ 868,30 a R$ 1.040,00 | 8,65% |
de R$ 1.040,01 a R$ 1.447,14 | 9,00% |
de R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28 | 11,00% |
Limite máximo de desconto: R$ 318,37
Valor deduzido junto com os dependentes, para calculo de I.R.R.F
Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a titulo de INSS 20% do valor da folha.
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