Cobrança das contribuições

Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes do funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentages de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é:

Tabela (a partir de ABRIL/2007)
Faixa Salarial Alíquota
de até R$ 868,29 7,65%
de R$ 868,30 a R$ 1.040,00 8,65%
de R$ 1.040,01 a R$ 1.447,14 9,00%
de R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28 11,00%

Limite máximo de desconto: R$ 318,37

Valor deduzido junto com os dependentes, para calculo de I.R.R.F

Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a titulo de INSS 20% do valor da folha.

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